JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 113.835

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STF – RHC 113.835, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE AO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO RECONHECIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. A jurisprudência deste Tribunal pacificou-se no sentido de que a atipicidade temporária ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 se restringe ao crime de posse de arma de fogo no interior de residência ou local de trabalho, o que não é caso dos autos. Consignado pelo Tribunal de Justiça o não preenchimento dos requisitos necessários à configuração do estado de necessidade, não merece reparo a compreensão de que entendimento diverso demandaria o reexame da matéria fático-probatória, impróprio na via estreita do habeas corpus. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 113835, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)
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