JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 706.444

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
08/03/2013

STF – RE 706.444, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 08/03/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – DIREITO LOCAL – INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AGRAVO IMPROVIDO. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição da República. (RE 706444 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)
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