JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 586.441

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
01/04/2013

STF – RE 586.441, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 01/04/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Restituição dos valores recolhidos referentes à cobrança compulsória da contribuição destinada ao custeio dos serviços de assistência médico-hospitalar. Rejeição da repercussão geral. Precedente: RE-RG 633.329. Impossibilidade de conhecimento do recurso extraordinário. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 586441 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 26-03-2013 PUBLIC 01-04-2013)
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