HC 115.473
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. O fato de alcançar-se, na origem, o objetivo da impetração leva ao prejuízo do habeas. (HC 115473, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)