- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STF – RE 599.144, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 27/05/2011
EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. ABERTURA DE OUTRO CONCURSO. IDENTIDADE ENTRE OS CARGOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE EDITAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para se chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e a interpretação de cláusulas de editais dos concursos, o que inviabiliza o extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 454 do STF. II - Agravo regimental improvido. (RE 599144 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00158)
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