JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 4.310

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STF – RCL 4.310, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

EMENTA: Reclamação. Inscrição de ente federado em cadastro federal de inadimplentes. Competência do STF para julgar “as causas e os conflitos entre a união e os estados” (art. 102, I, f, CF/88). Recurso não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Reclamação constitucional ajuizada a fim de resguardar a competência originária desta Suprema Corte para julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta” (art. 102, I, f, da CF/88). 3. Impossibilidade de transmudar a reclamação constitucional em espécie processual diversa a fim de permitir a análise da existência de fumus boni iuris e do periculum in mora nos autos em que se discute matéria de fundo referente à inscrição do ente federado em cadastros federais de inadimplentes, devendo-se aguardar a subida dos autos da ação cautelar e da demanda principal ao STF para que a Corte decida sobre o tema. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 4310 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)
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