MANDADO DE SEGURANÇA 25.809
Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/05/2021
REFORMA AGRÁRIA – DESAPROPRIAÇÃO. A divisão de imóvel rural, decorridos mais de seis meses da data da comunicação para levantamento de dados e informações, em frações que configurem médias propriedades, constitui óbice à desapropriação. (MS 25809, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)