MANDADO DE SEGURANÇA 31.823
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/03/2016
DECADÊNCIA – ATO ADMINISTRATIVO – DESFAZIMENTO – APOSENTADORIA – INADEQUAÇÃO. O disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, a revelar prazo de decadência para a Administração Pública rever os próprios atos, por pressupor situação jurídica constituída, não se aplica à aposentadoria, no que reclama atos sequenciais. PROVENTOS DA APOSENTADORIA – DECISÃO JUDICIAL – ALCANCE. O título judicial há de ter alcance perquirido não só quanto à situação jurídica do beneficiário – servidor –…