JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 31.696

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 31.696, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 05/05/2021

Ementa

DECADÊNCIA – APOSENTADORIA – ATOS SEQUENCIAIS. O prazo para a Administração rever, diretamente, ato jurídico pressupõe situação aperfeiçoada. Considerada aposentadoria de servidor, somente ocorre com o registro pelo Órgão de controle. APOSENTADORIA – TEMPO DE SERVIÇO. Descompasso entre o que constatado pelo Órgão de controle e o sustentado na impetração gera controvérsia não cabendo elucidação na via estreita do mandado de segurança, a pressupor direito líquido e certo – condição da ação e, a um só tempo, mérito. (MS 31696, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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