JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.303.416

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
20/05/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.303.416, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 20/05/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Agravo regimental. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Recurso inviável. Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 1. É inviável o agravo regimental em que não se impugnam os fundamentos da decisão agravada. Orientação da Súmula nº 287 do STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), sem majoração da verba honorária, tendo em vista que não houve condenação na instância de origem, nos termos da Súmula nº 512/STF. (RE 1303416 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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