JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 584.218

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STF – RE 584.218, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. LEI 10.101/2000. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A controvérsia sobre validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho foi decidida com apoio legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Assim, a ofensa à Constituição, acaso existente, seria indireta, o que inviabiliza o recurso extraordinário. II - Agravo regimental improvido. (RE 584218 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00152 RDECTRAB v. 18, n. 204, 2011, p. 179-182)
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