JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 137.956

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
07/11/2017

STF – HC 137.956, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 07/11/2017

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Milícia Privada, Homicídio, Lesão Corporal e Dano. Prisão Preventiva. Liminar revogada. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com violência real ou grave ameaça à pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor. A forma em si da prática do delito já sinaliza para o grau de periculosidade do acusado. 3. Prisão preventiva decretada com apoio em dados objetivos da causa, em especial na alegada constituição de milícia privada com a específica finalidade de praticar crimes contra comunidade indígena. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 137956, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 06-11-2017 PUBLIC 07-11-2017)
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