AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.180
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/08/2020
RECLAMAÇÃO – ACÓRDÃO – REPERCUSSÃO GERAL – OBSERVÂNCIA – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – ESGOTAMENTO. O manuseio da reclamação com a finalidade de ver respeitado entendimento surgido sob a sistemática da repercussão geral pressupõe a existência de processo judicial e o esgotamento das instâncias ordinárias, ausente previsão a respaldar a utilização contra ato administrativo. (Rcl 39180 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 …