JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 193.298

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
16/08/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 193.298, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP). Rediscussão dos critérios de dosimetria da pena. Discricionariedade motivada pelo juízo. Fixação de regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea. Pena 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental não provido. (HC 193298 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
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