JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 857.344

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STF – AI 857.344, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. 3. Concurso público municipal. Posterior anulação do certame. 4. Interpretação da sucessão de decretos e leis municipais no tempo. Princípio da Hierarquia das Normas. Óbice da Súmula 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 857344 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 808.550

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/02/2013

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Meio Ambiente. 3. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Necessidade de análise e interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade. 4. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. Incidência. 5. Agravo regimental improvido. (AI 808550 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)

AI 834.248

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/05/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inviável o prosseguimento do recurso extraordinário quando a averiguação da afronta ao princípio da legalidade demanda análise e interpretação prévia de legislação local. Verbetes das súmulas 280 e 636. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 834248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-113 DIVULG 13-06-2011 PU…

ARE 809.402

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/06/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Anulação com base em lei local e no edital do certame. Incidência dos enunciados 279, 280 e 454 da Súmula do STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 809402 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)

AI 821.454

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/02/2013

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Elevação da classificação de serventia extrajudicial. 4. Necessidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Incidência dos enunciados 280 e 636 da Súmula do STF. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 821454 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda T…

AI 808.549

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/02/2013

EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. administrativo. Meio Ambiente. 3. Alegação de ofensa ao princípio da reparação integral do dano. Necessidade de análise e interpretação de normas infraconstitucionais e de revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. 4. Incidência do Verbete 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 808549 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELET…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.