JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 820.632

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STF – AI 820.632, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DE PRAZO DE RESGATE DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 820632 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-099 DIVULG 25-05-2011 PUBLIC 26-05-2011 EMENT VOL-02530-03 PP-00527)
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