- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STF – ARE 694.175, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 13/03/2013
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO ORIGINADO EM AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO E DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. DOAÇÃO COM ENCARGO. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE LIMINAR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.11.2010. A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102, III, “a”, da Lei Maior. Agravo regimental conhecido e não provido. Prejudicado o exame do pedido de liminar. (ARE 694175 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 12-03-2013 PUBLIC 13-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.