- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 05/11/2013
STF – AI 840.917, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 05/11/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Legitimidade processual. Sindicato. Desnecessidade de comprovação, na fase de conhecimento, de vínculo funcional dos filiados. 1. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a qual reconhece a ampla legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual nas ações em que responde pela defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria. 2. Tampouco se pode exigir, ainda na fase de conhecimento, efetiva comprovação de vínculo funcional dos filiados. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AI 840917 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 04-11-2013 PUBLIC 05-11-2013)
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