- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STF – ARE 723.919, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 13/03/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFINIÇÃO DO CORRETO VALOR DO SOLDO DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. LEIS ESTADUAIS 10.426/1990 E 11.216/1995 E LEI COMPLEMENTAR 32/2001. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os Ministros desta Corte, no ARE 694.450-RG/PE, de minha relatoria, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia referente à determinação do valor do soldo dos integrantes da carreira militar do Estado de Pernambuco, ante o escalonamento vertical previsto pela Lei estadual 10.426/1990 e a estipulação do Vencimento Básico de Referência - VBR pela Lei pernambucana 11.216/1995, e as consequências da edição da Lei Complementar estadual 32/2001 na disciplina normativa da remuneração dos militares daquele Estado. II - Agravo regimental improvido. (ARE 723919 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 12-03-2013 PUBLIC 13-03-2013)
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