- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STF – RE 474.437, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 29/04/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Prevenção de outro ministro. Preclusão. ADI nº 2.797/DF. Inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02. Questão decidida no julgamento da Rcl nº 2.138/DF. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Impertinente a alegada nulidade da decisão agravada, uma vez que o agravante deveria ter alegado a suposta prevenção logo após a distribuição do recurso extraordinário, e não ter esperado o julgamento do apelo extremo para posterior questionamento. 2. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI nº 2.797/DF, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do Código de Processo Penal. 3. A questão decidida no julgamento da Rcl nº 2.138/DF carece do necessário prequestionamento, uma vez que não foi objeto de debate no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (RE 474437 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2013 PUBLIC 29-04-2013)
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