JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 112.705

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
21/03/2013

STF – RHC 112.705, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 21/03/2013

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em liberdade provisória. Superveniência de sentença condenatória, que vedou à recorrente o recurso em liberdade. Novo título prisional. Impossibilidade de análise per saltum. Supressão de instância. Recurso prejudicado. 1. Conforme ressaltado no parecer do Ministério Público Federal, de acordo com informação disponibilizada pelo sítio do TJMS, constata-se que, em 6 de fevereiro de 2012, sobreveio sentença condenatória contra a recorrente, tendo-lhe sido negado o direito de recorrer em liberdade. 2. Não tendo sido devidamente analisada nas instâncias antecedentes a temática destacada no presente writ, calcada em título prisional diverso daquele analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabe à Suprema Corte apreciá-la de forma originária, sob pena de dupla supressão de instância e de grave violação das regras de competência. Precedentes. 3. Recurso ordinário prejudicado. (RHC 112705, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)
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