JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 164.307

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
05/03/2020

STF – HABEAS CORPUS 164.307, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 03/12/2019, p. 05/03/2020

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A matéria trazida na impetração não foi analisada pela instância antecedente. Desse modo, qualquer juízo desta SUPREMA CORTE sobre a questão implicaria supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Ausente quadro de flagrante ilegalidade. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 164307, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 125.487

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/04/2017

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não enfrentou o pedido de revogação da prisão preventiva, ante a incidência da Súmula 691/STF. Desse modo, torna-se inviável a esta Suprema Corte conhecer dele originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de competências (cf. HC 132864-AgR, Rel. Min.…

HABEAS CORPUS 157.891

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 28/09/2020

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A matéria trazida na impetração não foi analisada pela instância antecedente. Desse modo, qualquer juízo desta SUPREMA CORTE sobre a questão implicaria supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Ausente quadro de flagrante ilegalidade. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 157…

HABEAS CORPUS 159.407

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2021

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATÉRIA SUSCITADA NÃO ENFRENTADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Inexistência de ilegalidade. 2. Habeas…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.429

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 11/10/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 206429 AgR, Relator(a)…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.693

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações trazidas nesta impetração não foram contempladas no acórdão ora imp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.