JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 157.891

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
20/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 157.891, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 20/11/2020

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A matéria trazida na impetração não foi analisada pela instância antecedente. Desse modo, qualquer juízo desta SUPREMA CORTE sobre a questão implicaria supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Ausente quadro de flagrante ilegalidade. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 157891, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
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