JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.508

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.508, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a qualidade de militar é elemento estrutural do tipo penal de deserção, de modo que a exclusão do réu das Forças Armadas impede o processamento da ação penal. Agravo provido para determinar a absolvição do agravante. (HC 196508 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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