JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 680.296

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
03/04/2013

STF – ARE 680.296, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 03/04/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 680296 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013)
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EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente motivado. 5. Manifesto intuito procrastinatório. 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata. (ARE 806460 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)

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