JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.296.112

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
01/06/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.296.112, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 01/06/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal Ambiental. 3. Dano à vegetação secundária, em estágio médio de recuperação, do Bioma Mata Atlântica. Art. 38-A da Lei 9.605/1998. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência, no caso, do contido nas Súmulas 282 e 356 desta Suprema Corte, diante da ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (RE 1296112 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2021 PUBLIC 01-06-2021)
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