JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 291.822

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
06/07/2021

STF – EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 291.822, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 12/05/2021, p. 06/07/2021

Ementa

Embargos de divergência nos embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Unicidade Sindical. 4. Ausência de similitude fática entre o acórdão-paradigma e a decisão recorrida. 5. Embargos de divergência não conhecidos. (RE 291822 ED-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 05-07-2021 PUBLIC 06-07-2021)
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