JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 276.923

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 276.923, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 01/07/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – INVIABILIDADE. Impõe-se, para o cabimento dos embargos, a similitude fática entre o acórdão paradigma e o recorrido. (RE 276923 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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