JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 467.573

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
22/03/2013

STF – RE 467.573, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 22/03/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS – ART. 11 DA EC Nº 20/98 – INAPLICABILIDADE – REINGRESSO, NO SERVIÇO PÚBLICO, EM MOMENTO ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL – TRÍPLICE ACUMULAÇÃO REMUNERADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. (RE 467573 AgR-segundo, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 21-03-2013 PUBLIC 22-03-2013)
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