JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 328.109

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
11/03/2011

STF – RE 328.109, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 11/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acumulação de um provento de aposentadoria com dois vencimentos da atividade. 3. Impossibilidade. 4. Interpretação restritiva do art. 11 da EC 20/98. Possibilidade de acumular um provento da inatividade com um vencimento de cargo da ativa, no qual tenha ingressado antes da publicação da referida emenda, ainda que inacumuláveis os cargos. 5. Vedada em qualquer caso a cumulação tríplice de remunerações. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 328109 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-01 PP-00019)
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