JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.092

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.092, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus que impugna decisão monocrática proferida por Ministro do STJ. Inadmissibilidade. 3. Autorização concedida pela ANVISA para importação de Cannabis. Pedido para que a importação se dê por meio postal, o que é proibido pela legislação. Não conhecimento da impetração. 4. O habeas corpus tutela direito de locomoção e não direito de escolher o meio de importação de Cannabis. Impossibilidade do cometimento de crime previsto na Lei 11.343, ante a autorização de importação. 5. Agravo desprovido. (HC 251092 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-03-2025 PUBLIC 31-03-2025)
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