JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 200.252

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – HABEAS CORPUS 200.252, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 17/06/2021

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Inexistência de ilegalidade. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 200252, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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