- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 08/04/2013
STF – HC 111.680, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 08/04/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PENA – SUBSTITUIÇÃO – LEI Nº 11.343/2006 – OBSTÁCULO LEGAL AFASTADO. O Supremo, ao julgar o Habeas Corpus nº 104.867/MG, declarou inconstitucional a vedação, contida no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 – de Tóxicos –, à substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos, vindo o Senado a suspender a observância do preceito no território nacional. Implemento da ordem de ofício para que o Juízo da Execução aprecie a situação jurídica do paciente. (HC 111680, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 05-04-2013 PUBLIC 08-04-2013)
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