- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STF – HC 114.783, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 01/04/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DE MÉRITO SUPERVENIENTE À ESTA IMPETRAÇÃO. INICIAL NÃO RATIFICADA. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. A relativização desse entendimento só é admitida por este Tribunal em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie. Precedentes. II – Julgamento de mérito superveniente pela Sexta Turma do STJ, que não conheceu da impetração, mas concedeu a ordem de ofício para assegurar à paciente o direito de apelar em liberdade. III – As questões tratadas neste writ não foram conhecidas nos habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça local e no Superior Tribunal de Justiça, circunstância que também impede a sua análise pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de incorrer-se em dupla supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. IV – Habeas Corpus não conhecido. (HC 114783, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 26-03-2013 PUBLIC 01-04-2013)
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