- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STF – ARE 688.975, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 25/03/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. ARTIGO 543 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravante não refuta fundamento suficiente da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. Precedentes. II – A regra do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando ambos os recursos são admitidos. Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (ARE 688975 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 22-03-2013 PUBLIC 25-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.