AI 851.587
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/06/2012
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE ESFORÇO FÍSICO. Caso a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de tratamento diferenciado com a função a ser exercida. Não se tem como constitucional a exigência de prova física desproporcional à habilitação ao cargo de auxiliar médico-legista, porquanto a atuação deste, embora física, não se faz no campo da força bruta, mas a partir de técnica específica. (AI 851587 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Tu…