JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.283.585

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/06/2021

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.283.585, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 28/06/2021

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Análise do preenchimento de pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, Tema nº 181, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Ademais, a controvérsia relativa ao momento do pagamento das férias de servidor municipal é de índole eminentemente infraconstitucional, sendo inviável sua apreciação pela via do apelo extremo. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1283585 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)
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