JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 188.499

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/06/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 188.499, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 28/06/2021

Ementa

EMENTA Segundos embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório que não se fazem presentes. Artigo 337 do Regimento Interno do STF. Pretensão de rediscutir o deslinde da causa. Impossibilidade. Segundos embargos de declaração com objetivo de promover a rediscussão de questão já analisada. Não conhecimento. Precedentes. Embargos dos quais não se conhece, com determinação de arquivamento dos autos e o consequente reconhecimento do trânsito em julgado, a ser certificado logo após o julgamento do recurso. (HC 188499 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)
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