JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.373

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
08/09/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.373, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/08/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório que não se fazem presentes no caso. Artigo 337 do Regimento Interno da Corte. Rediscussão do deslinde da causa. Impossibilidade. Embargos rejeitados. (HC 191373 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021)
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