JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 694.888

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
15/04/2013

STF – ARE 694.888, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 15/04/2013

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. REMESSA AO TRIBUNAL RECORRIDO POR VIA POSTAL. RESOLUÇÃO 380/2001-CM. CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E O TJRS. AUSÊNCIA DE RAZÕES CAPAZES DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência do STF é no sentido de que a tempestividade do recurso há de ser aferida pela data do protocolo no Tribunal, sendo irrelevante a data da postagem nos correios. Precedentes: AgR no ARE 702.331/RS, Tribunal Pleno, Min. Ayres Britto , Dje de 30/11/2012; AgR no ARE 698.286/SP, 2ª T., Min. Gilmar Mendes , Dje de 13/12/2012; ED-AgR no AI 823.275/MG, 1ª T., Min. Rosa Weber , Dje de 04/05/2012; AI 821.795 AgR-ED/CE, 1ª T., Min. Ricardo Lewandowski . 2. O parágrafo único do artigo 547 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 10.352/01, autoriza que os tribunais descentralizem os serviços de seu protocolo, mas devem fazê-lo, se for o caso, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau, categoria na qual não se enquadra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 694888 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)
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