EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.324
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL: IMPROPRIEDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL: INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Por regra, não se admite em embargos de declaração a apresentação de alegações que não foram oportunamente suscitadas. 2. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão soment…