- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STF – HC 96.954, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 12/05/2011, p. 08/06/2011
EMENTA: : AGRAVO REGIMENTAL . HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL . CUMPRIMENTO , AINDA QUE EM CAR ÁTER PROVIS ÓRIO, DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE . IMPETRA Ç ÃO DIRIGIDA CONTRA AC ÓRDÃO DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . INCID ÊNCIA DAS S ÚMULAS 695 E 606. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT . DUPLA FUNDAMENTA Ç ÃO. DECIS ÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUD ÊNCIA DESTA CASA DE JUSTI ÇA. AGRAVO DESPROVIDO . 1. Nos termos da Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal, “não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”. 2. De mais a mais, este Excelso Pretório firmou a orientação do não-cabimento da impetração de habeas corpus contra ato de Ministro Relator ou contra decisão colegiada de Turma ou do Plenário do próprio Tribunal, independentemente de tal decisão haver sido proferida em sede de habeas corpus ou proferida em sede de recursos em geral. (Cf. Súmula 606; HC 100.738/RJ, Tribunal Pleno, redatora para o acórdão a ministra Cármen Lúcia, DJ 01/07/2010; HC 101.432/MG, Tribunal Pleno, redator para o acórdão o ministro Dias Toffoli, DJ 16/04/2010; HC 88.247-AgR-AgR/RJ, Tribunal Pleno, da relatoria do ministro Celso de Mello, DJ 20/11/2009; HC 91.020-AgR/MG, Tribunal Pleno, da relatoria do ministro Celso de Mello, DJ 03/04/2009; HC 86.548/SP, Tribunal Pleno, da relatoria do ministro Cezar Peluso, DJ 19/12/2008.) 3. Agravo regimental desprovido. (HC 96954 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-01 PP-00049)
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