- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STF – HC 95.246, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011
EMENTA: E MENTA : Agravo regimental em habeas corpus. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão agravada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Aplicação do entendimento cristalizado no enunciado da Súmula 695 desta Corte. Inadmissibilidade do agravo. Precedentes. Inadmissível o agravo regimental que se limita a reiterar os argumentos apresentados na inicial e oportunamente apreciados nos estritos limites legais e regimentais das atribuições conferidas ao relator do feito. Precedentes. Não cabe habeas corpus na hipótese de a pena privativa de liberdade já ter sido cumprida, uma vez que esse instituto tem por objetivo a proteção, in casu, da liberdade de locomoção (Súmula 695 do STF). A pretensão de rediscutir condenação já transitada em julgado e cuja pena decorrente já foi extinta deverá ser realizada em meio processual próprio. Agravo regimental desprovido. (HC 95246 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00200)
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