JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 96.061

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
03/04/2013

STF – HC 96.061, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 03/04/2013

Ementa

EMENTA: PENAL. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. ART. 67, CP. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÂO ESPONTÂNEA. 1. A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 96061, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013)
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