AP 478
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 05/08/2020
EMENTA: PUNIBILIDADE – EXTINÇÃO – PRESCRIÇÃO. Transcorrido, entre os marcos interruptivos do artigo 117 do Código Penal, o prazo previsto no artigo 109, cumpre reconhecer a extinção da punibilidade ante prescrição da pretensão punitiva do Estado. AGRAVO INTERNO – PREJUÍZO. Ante a extinção de punibilidade do agravado, cumpre declarar o prejuízo do recurso. (AP 478 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-202…