ARE 681.596
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/02/2013
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 681596 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2013 PUBLIC 22-04-2013)