RE 686.097
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/03/2013
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 686097 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 16-04-2013 PUBLIC 17-04-2013)