JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 633.667

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
15/04/2013

STF – RE 633.667, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 15/04/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 633667 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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