JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 182.272

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STF – HABEAS CORPUS 182.272, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

NULIDADE – SESSÃO DE JULGAMENTO – JÚRI – ADIAMENTO – INDEFERIMENTO. Não demonstrada, pelo advogado, a efetiva impossibilidade de comparecimento na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, o indeferimento do pedido de adiamento não constitui nulidade processual. (HC 182272, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
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