JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 187.064

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 187.064, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Análise de pedido não formulado em sede de apelação. Impropriedade. Excepcionalidade permitida apenas nos casos de manifesta ilegalidade, a autorizar a concessão da ordem de ofício. 3. Fundamentos constantes da sentença devem ser impugnados no Tribunal de segundo grau. 4. Ausente flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. 5. Não cabe a esta Corte rever decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial. 6. Agravo improvido, com indeferimento do pedido de sustentação oral. (HC 187064 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.614

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus que impugna decisão monocrática de mérito proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausência de pronunciamento colegiado. Necessidade de interposição de agravo regimental. 3. Superação do óbice possível apenas nos casos de flagrante ilegalidade. Não ocorrência no caso concreto. 4. Agravo não provido. (HC 184614 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020, PROCES…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.804

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Matéria debatida neste writ não consta do acórdão apontado como impugnado . Supressão de instância evidenciada. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante pretende rever a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.662

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Ausente o debate na decisão agravada, deve a parte opor os competentes embargos de declaração. Agravo regimental não se presta a discutir matéria de maneira inaugural. 3. É possível, excepcionalmente, o desprezo ao critério puramente matemático na fixação da pena-base, quando apenas uma circunstância judicial for demasiadamente desvalorada. 4. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (HC 180662 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.580

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/05/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus impetrado antes mesmo de publicada a sentença condenatória. 3. Esta Corte não pode fazer as vezes do Tribunal de Justiça e apreciar, de forma inaugural, habeas corpus que impugna sentença condenatória proferida, portanto, por magistrado de primeiro grau, quando ainda pendente de julgamento a apelação ou quando sequer foi aberto prazo para a sua interposição. 4. Agravo não provido. (HC 182580 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.