JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 792.173

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
18/02/2011

STF – AI 792.173, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 16/12/2010, p. 18/02/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento. Incognoscibilidade. Recurso apresentado após o término do prazo. Prova da tempestividade em agravo regimental. Impossibilidade. Precedente do Plenário. Agravo regimental não provido. A jurisprudência desta Corte não admite prova da tempestividade de recurso em agravo regimental. (AI 792173 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2010, DJe-033 DIVULG 17-02-2011 PUBLIC 18-02-2011 EMENT VOL-02466-02 PP-00252)
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