JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.824

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
24/06/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.824, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2020, p. 24/06/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dupla supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade a autorizar a superação do entendimento desta Corte. 3. Agravo desprovido. (HC 184824 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.614

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus que impugna decisão monocrática de mérito proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausência de pronunciamento colegiado. Necessidade de interposição de agravo regimental. 3. Superação do óbice possível apenas nos casos de flagrante ilegalidade. Não ocorrência no caso concreto. 4. Agravo não provido. (HC 184614 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020, PROCES…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 184.913

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2020

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Recurso contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. 3. Ausente flagrante ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo não conhecido. (RHC 184913 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-20…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 164.959

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/05/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de interposição de agravo regimental contra decisão monocrática no STJ. 3. Há reformatio in pejus, apenas quando, através do recurso manejado pela defesa, há agravamento da situação jurídica. Inocorrência. 4. Agravo não provido. (HC 164959 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.