JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.398

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.398, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. 3. Paciente pronunciado. Prisão revisada. 4. Interposição de recurso em sentido estrito por parte do paciente e suspensão das sessões plenárias em razão da pandemia da Covid-19. 5. Embargos acolhidos apenas para sanar omissão, sem efeitos infringentes. (HC 194398 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
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